O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em Instituições Convenentes poderá ser efetuado quando o discente estiver cursando o 6º (sexto) e 7º (sétimo) período letivo, sendo estágio curricular I e II respectivamente. Para que possa se matricular em estágio curricular I, o aluno deverá ter integralizado a disciplina obrigatória CCB001-Contabilidade Intermediária. Para se matricular em estágio curricular II, o aluno deve ter sido aprovado no estágio curricular I. No prazo previsto para matrícula, o aluno deverá entregar à Coordenação do curso os seguintes documentos:
- Formulário de aceite de orientação (Anexo I, presente no manual doe Estágio), contendo a assinatura de ciência de seu orientador de estágio;
- Termo de compromisso em quatro vias – modelo no site: https://www.ufca.edu.br/instituicao/administrativo/estrutura-organizacional/orgaos-suplementares/diari/central-de-estagios/exemplo/
- Histórico Escolar.
Caso a documentação esteja completa e as atividades sejam de fato relacionadas com Contabilidade, o aluno será matriculado no SIGAA sob a orientação de um professor. O professor-orientador pode ser indicado pelo próprio aluno, desde que o referido professor aceite a indicação. Em último caso, o professor-orientador pode ser indicado diretamente pela coordenação de estágio.
As atividades de Estágios Supervisionados Obrigatórios em instituições convenentes possuem 80 horas cada e deverá ser desenvolvida pelo estagiário e acompanhada pelo professor- orientador mediante a entrega de dois relatórios: o primeiro, parcial, deverá ser entregue ao professor-orientador na primeira quinzena de outubro, caso a atividade seja estágio curricular I ou na primeira quinzena de abril, caso a atividade seja estágio curricular II; o segundo, final, deverá ser entregue ao professor-orientador até sete dias antes do término de cada período letivo. Ao final do semestre letivo, o orientador deverá lançar a respectiva nota do seu orientando no SIGAA, possibilitando que o discente saiba se foi Aprovado ou Reprovado na atividade. O aluno, ao final do prazo de vigência do seu estágio, que não necessariamente coincidirá com o final do semestre letivo, também providenciará os relatórios (anexo II e III, presente no Manual de Estágio) e entregará ao coordenador de estágio, para que esse possa enviar a Central de Estágio da UFCA.
Detalhamento do Fluxo Acadêmico para Realização do estágio
Lista de Entidades Conveniadas